DIREITOS DE AUTOR

Nos nossos especialistas assessoram e ajudam a entender a complexidade legal que supõe a implementação de uma onda musical com as alternativas existentes. A continuação fazemos um brevo resumo:

¿SABIA QUE…?

Qualquer peça musical está sujeita a direitos de autor, produtor e intérprete/executante.

Na prática, quando alguem adquirir peças musicais em qualquer formato (analógico ou digital), é feito para o seu uso privativo ou para o seu âmbito particular, sendo proibida a sua distribuição, exibição pública, etc.

Não obstante, se pretender usar os fins comerciais, como é a ambientação de um local aberto ao público,  não só devem ter sido adquirido legalmente, como é a contratação dos serviços de ambientação musical de um operador autorizado como a MOTIVA, senão que, além disso, deve retribuir a cada um dos seus proprietários dos direitos (autor, produtor e intérprete/executante) por realizar uma comunicação pública em estabelecimentos comerciais.

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